OHADA em resumo

Apresentação Geral

A missão da OHADA : Harmonização em África do Direito dos Negócios, à fim de assegurar, nos seus Estados membros, a segurança jurídiciária para os investidores e empresas.

A Organização para a Harmonização em África do Direito dos Negócios (OHADA) foi criada pelo Tratado relativo à Harmonização em África do Direito dos Negócios, assinado à 17 de Outubro de 1993 em Port Louis e revisto em Quebec, Canadá, à 17 de outubro de 2008.

Até à data, dezassete (17) Estados são membros da Organização para a Harmonização em África do Direito dos Negócios: o Benin, o Burkina Faso, os Camarões, a República Centro Africano, a Costa do Marfim, o Congo , as Comores, o Gabão, a Guiné-Conakry, a Guiné-Bissau, a Guiné Equatorial, o Mali, o Níger, a República Democrática do Congo (RDC), o Senegal, o Tchad e o Togo. O principal objectivo do Tratado é ultrapassar a insegurança jurídica e judiciária nos Estados Partes.

E é inegável que a balcanização jurídica e a insegurança judiciária constituíam um verdadeiro obstáculo ao desenvolvimento económico. A harmonização do direito económico e a melhoria do funcionamento dos sistemas judiciais nos nossos países eram, portanto, consideradas necessárias para restaurar a confiança dos investidores, facilitar os intercâmbios entre os países e desenvolver um eficiente sector privado.

A globalização da economia exige a harmonização das legislações e das práticas do direito. Esta exigência é para os países em desenvolvimento como os nossos, uma prioridade para criar as condições favoráveis à instauração de um espaço de segurança jurídica e judiciária essencial para atrair grandes fluxos de investimento, porque o investimento é já em si um risco, mesmo se ele é derivado; se à esse primeiro risco inevitável juntarmos àquele que reultaria de um sistema jurídico flutuante, instável e evasivo, não haverá muitas possibilidades para atrair os investidores.

Vinte e dois anos após a criação desta organização, ela constitui um enorme trabalho de unificação jurídica no plano material e no plano territorial. Desse ponto de vista, ele constitui um sistema protector contra o risco de ruptura do direito dos negócios, o isolamento dos Estados Partes e implementação de um espaço jurídico integrado propício para gerar um espaço económico viável e dinámico. Assim, pode ser um modelo à seguir em África e além, uma vez que os países do Caribe já implementaram um projecto similar.