OHADA em resumo

Nossa Organização

Uma organização virada para a acção…

As missões específicas

• Adopção de normas jurídicas comuns, modernas, simples e adaptadas ao ambiente económico internacional e de seus Estados-membros, e uma formação adequada do pessoal do meio jurídico e judiciário;

• Promoção de uma justiça rápida, independente e apoiada por procedimentos adequados;

• Incentivar o recurso à arbitragem e outros métodos de resolução amigável de litígios.

 

Os actores à nível regional

• A Conferência de Chefes de Estado e de Governo:

Órgão político que se reúne em casos de necessidade para dar impulsos e orientações gerais necessários ao processo de harmonização do direito dos negócios em África.

• O Conselho de Ministros:

Ele é constituído para cada Estado-Membro, dos Ministros responsáveis pela Justiça e pelas Finanças. Este é o órgão deliberativo da Organização. Ele define as orientações específicas, programa as actividades, autoriza o orçamento e assegura o controlo do funcionamento das instituições. Além disso, ele exerce o poder normativo de adopção dos Actos Uniformes, regulamentos ou quaisquer outras decisões dentro do âmbito das suas competências previstas no Tratado que institui a OHADA. Os Actos Uniformes adoptados pelo Conselho de Ministros são directamente aplicáveis nos Estados-Membros e rervogam qualquer norma nacional contrária ou idêntica.

 

O Secretariado Permanente:

É o órgão executivo da OHADA. Sua sede fica em Yaoundé (Camarões) e assegura a coordenação geraldo funcionamento das instituições e do processo de harmonização. Para este fim, ele prepara os projectos dos Actos Uniformes, regulamentos e decisões, coordena e organiza as sessões do Conselho de Ministros cujo Presidente assiste. Ele também representa a Organização nas suas relações com terceiros.

 

O Tribunal Comum de Justiça e Arbitragem (CCJA)

É órgão jurisdicional comum e supranacional com sede em Abidjan (Côte d’Ivoire). Constituído por treze juízes, é a única competente para conhecer, em recurso, das decisões judiciais tomadas em matéria do direito OHADA pelas jurisdições dos Estados membros da Organização. Ele intervém na arbitragem, como Centro de gestão de processos, e emite pareceres sobre a interpretação e a aplicação comum do Tratado, dos Actos Uniformes e Regulamentos, assim como das decisões tomadas sobre a sua aplicação.

A Escola Regional Superior da Magistratura (ERSUMA)

Com sede em Porto Novo (Benin), é o centro de formação, aperfeiçoamento e de documentação em direito dos negócios. A ERSUMA conta com a contribuição dos especialistas dos Estados-Membros para levar à cabo as suas actividades. Ela oferece formação na sua sede, nos outros Estados-Membros ou à distância, através de videoconferência, para os profissionais do direito (magistrados, advogados, oficiais de justiça, juristas de empresas, peritos em contabilidade, etc.).

Em cada um dos Estados-Membros

As Comissões Nacionais OHADA; que são os pontos focais da OHADA em cada Estado-Membro. São ao mesmo tempo o quadro de concertação e a espinha dorsal na elaboração e promoção do novo direito dos negócios. Por causa de sua diversidade, por vezes envolvendo o sector público e o sector privado, elas participam na elaboraração dos Actos Uniformes à nível nacional e  no seguimento da sua aplicação.