Em conformidade c com o Tratado OHADA assinado em Port Louis à 17 de Outubro de 1993 e revisto em Quebec à 17 de Outubro de 2008, dez (10) Actos Uniformes foram adotapdos e entraram em vigor até a data. Alguns deles já foram revistos e outros estão em curso de revisão. Estes diferentes movimentos legislativos vão no sentido de uma reformulação dos textos visando a realização dos objectivos da OHADA. Para conseguir este desiderato, foram feitas avaliações para identificar as disposições que necessitam de uma intervenção legislativa.
A adopção ou a revisão dos diversos corpos de normas que a OHADA emana respondem à uma necessidade global de desenvolvimento económico dos Estados Partes. Com efeito, a segurança jurídica e judicial tanto prosseguida pela OHADA através d do Direito que ela produz tem como objectivo promover o desenvolvimento das actividades económicas e incentivar o investimento. O Direito da OHADA, afirma-se, portanto, indubitávelmente como um instrumento de desenvolvimento económico e as revisões dos Actos Uniformes visam objectivos específicos. Estas metas foram alcançadas?
Embora tenham sido realizados estudos para avaliar o nível de atractividade do Direito da OHADA, as estatísticas completas sobre o impacto do Direito OHADA sobre o desenvolvimento económico dos Estados Partes não estão disponíveis. No entanto, apenas eses dados estatísticos podem dar um valioso contributo para a orientação das políticas dos Estados Partes na abordagem das questões de desenvolvimento económico.
Com o intuíto de contribuir para a avaliação do impacto (alcance) das normas OHADA sobre o objectivo do desenvolvimento económico dos Estados Partes e para a melhoria do clima de investimentos, a ERSUMA pretende levar à cabo um estudo com a duração de um (01) ano sobre “O impacto económico do Direito OHADA”.
Nesta perspectiva, o Centro de Pesquisa (Innvestigação) da ERSUMA lança um concurso para o recrutamento de investigadores. Cada Estado Parte terá a cobertura de uma equipa nacional de pesquisa composta por sete (07) pessoas, liderada por um coordenador assistido por um relator.
Pode ser membro da equipa de pesquisa para a realização do referido estudo, qualquer pessoa que preencha as condições para ser Investigador (a) associado (a), convidado (a) ou estagiário (a) na ERSUMA de acordo com a Carta do Investigador da ERSUMA (https://www.ohada.org/attachments/article/2365/DECISION-CHARTE-DU-CHERCHEUR-ERSUMA.pdf).
Apenas podem ser coordenadores (as) ou relatiores (as) as pessoas que preencham as condições para serem Investigador associado (a) ou convidado (a).
O (a)s interessado (a)s podem candidatar-se individualmente ou em uma equipa de sete (07) pessoas.
O (a)s candidato (a)s podem igualmente ser provenientes de centros de investigação ou de consórcios de pesquisa do espaço OHADA especificando o país ou países à serem cobertos; essas candidaturas devem especificar o perfil dos investigadores propostos.
Os candidatos seleccionados terão como tarefas essenciais:
1. Avaliar a aplicação uniforme dos dez (10) Actos Uniformes em cada um dos dezassete (17) Estados Partes da OHADA;
2. Destacar a funcionalidade do CCJA e a organização judiciária dos Estados Partes da OHADA;
3. Medir o impacto económico dos Actos Uniformes da OHADA;
4. Identificar e classificar os vários domínios e as diversas normas de acordo com o seu impacto económica;
5. Identificar os obstáculos à um impacto económico efectivo dos Actos Uniformes;
6. Elaborar e analisar as estatísticas sobre da aplicação dos Atos Uniformes;
7. Propôr, se necessário, uma redefinição da natureza e dos papéis dos diversos actores relacionados com impacto económico dos Actos Uniformes;
8. Definir pistas (formas) de melhoria do alcance económico dos Actos Uniformes;
9. Contribuir para a orientação das políticas legislativas e regulamentares e para a melhoria do serviço público da justiça no espaço OHADA;
Os candidatos devem:
1. Ter bons conhecimento sobre os Actos Uniformes da OHADA;
2. Estar em condições de integrar um centro ou laboratório de pesquisa;
3. Ter domínio da ferramenta informática, de preferência, o Office 2017;
4. Ter conhecimento de uma das línguas oficiais da OHADA (Francês, Inglês, Português, Espanhol).
O dossier do candidatura compreende:
1. Uma carta de motivação dirigida ao Director-Geral da ERSUMA;
2. Um currículo vitae detalhado, incluindo uma lista de áreas de competência, uma lista de publicações e uma apresentação sumária do investigador/pesquisador;
3. Um registro criminal com menos de três (03) meses ou qualquer outro documento que o substitua;
4. Uma cópia autenticada dos diplomas e/ou certificados obtidos.
Na sequência da selecção, um contrato de investigador será assinado entre a ERSUMA e o investigador e incluirá, entre outros, os direitos e as obrigações das partes.
As candidaturas são recebidas no seguinte endereço: ERSUMA, Ouando, “Carrefour Cinquantenaire”, Rua de Pobè, Porto Novo.
02 CP 353 Porto-Novo Benin ou por e-mail: ersuma@ohada.org
Data limite para apresentação das candidaturas: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2018.
Para mais informações, contacte:
Dr. Karel Osiris C. DOGUE M. Ghislain L. OLORY-TOGBE
Tél : +229 66265525 Tél : +229 95403190
E-mail : dogue.ersuma@ohada.org E-mail :olory-togbe.ersuma@ohada.org