1. Home
  2. »
  3. Sem categoria
  4. »
  5. COMUNICADO DA ERSUMA : ARRANQUE DO…

COMUNICADO DA ERSUMA : ARRANQUE DO DIPLOMA DE ESPECIALIDADE EM DIREITO OHADA (DS-OHADA) E DO CERTIFICADO EM ARBITRAGEM OHADA (CAO)

COMUNICADO DA ERSUMA

ARRANQUE DO DIPLOMA DE ESPECIALIDADE EM DIREITO OHADA

(DS-OHADA) E DO CERTIFICADO EM ARBITRAGEM OHADA (CAO)

A Escola Regional Superior da Magistratura (ERSUMA) da Organização para a Harmonização em África do Direito dos Negócios (OHADA), de acordo com as suas atribuições estatutárias, informa o seu público em geral do lançamento dos Diplomas de Especialidade e Certificados em Direito OHADA e da abertura de inscrições para o ano acadêmico 2024-2025.

O Diploma de Especialidade em Direito da OHADA, abreviado DS-OHADA, é um diploma de especialização em direito de negócios. Ele é equivalente ao Diploma Master 2. E tem como objectivo preparar a integração ou a promoção profissional através o reforço de capacidades em áreas específicas do Direito dos negócios da OHADA.

O DS-OHADA está aberto à qualquer pessoa que possua:

– um Master em Direito ou pelo menos 60 créditos de um Master em Direito;

– um Mestrado em direito;

– um Master ou um Mestrado numa área compatível com a da formação.

A admissão é feita através de um teste ou estudo do dossier.

O cursus (crrículo) DS-OHADA desenrola-se em vários módulos compensáveis com um volume horário total de 1200 horas. Ao formação é ministrada em presencial e à distância.

O percurso DS-OHADA está organizado como formação profissional. A formação está concebida e realizada em colaboração com o mundo socioprofissional cujos representantes estão envolvidos na orientação dos programas e participam na formação. Ele (o cursus) compreende aulas teóricas, metodológicas, práticas e aplicadas. As actividades pedagógicas terão a forma de aulas, conferências, seminários, aulas dirigidas, trabalhos práticos e estágios. O currículo DS-OHADA garante, portanto, ao auditor a aquisição de conhecimentos e competências fundamentais, transversais, pré-profissionais e profissionais.

O Certificado em Arbitragem OHADA (CAO) e o Certificado em Mediação OHADA (CMO) estão abertos à todos aquele(a)s que são titulares de pelo menos um diploma de licenciatura ou equivalente. Trata-se de formações de especialização e de reforço de capacidades nos domínios de arbitragem e mediação para árbitros, mediadores e gestores de instituições de arbitragem e mediação. E estão organizadas nas mesmas condições de realização do DS-OHADA, mas com um volume horário total de 600 horas

O Diploma de Especialidade em Droit OHADA, o Certificado de Arbitragem OHADA e o Certificado de Mediação OHADA entregues aos auditores são assinados pelo Director Geral e o Secretário Permanente da OHADA.

 Á contar do ano acadêmico 2024-2025, as formações figurantes na tabela abaixo estarão abertas :

Diploma de Especialidade em direito OHADA Diploma de Especialidade em Governação de Empresas (DSGE)

Opção – Administração de empresas

Certificado em direito OHADA Certificado em Arbitragem OHADA (CAO)

CALENDÁRIO PEDAGÓGICO

 

Entrega de pedidos de inscrição

 

Segunda-feira, 08 de janeiro à sexta-feira 30 de Abril de 2024

  Arranque das aulas CAO  Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024
  Início das aulas DSGE-AE Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024
  Fin de l’année académique Sexta-feira, 14 de Março de 2025 para o CAO
  Sexta-feira, 31 de Maio de 2025 para o DSGE-AE
  Cerimónia oficial de entrega de diplomas em 2025 A Ndjamena (Tchad) à margem das actividades do Conselho de Ministros da OHADA

Lugar : Sede da ERSUMA, Porto-Novo – Bénin/Ouando, Rotuna Cinquantenaire – Estrada de Pobè

Favor clicar na seguinte ligação (link) para baixar e tomar conhecimento das modalidades práticas das nossas formações diplomantes : https://www.ohada.org/wp-content/uploads/2024/01/DSC-OHADA_Modalites_pratiques.pdf

Para qualquer informação, favor contactar :

A Escola Regional Superior da Magistratura (ERSUMA)

Porto-Novo – Bénin/Ouando, Rotunda Cinquantenaire – Estrada de Pobè

Telef : +229 97970537 – Courriel : ersuma@ohada.org

“ A’ERSUMA, para uma norma de direito efectiva, eficaz e eficiente “