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Disponibilidade do Acto Uniforme sobre o Sistema Contabilístico das Entidades sem Fins Lucrativos

Adoptado pelo Conselho de Ministros da OHADA durante a sua 53ª sessão realizada em Niamey (Níger) nos dias 21 e 22 de Dezembro de 2022, foi publicada no Boletim Oficial da Organização, de acordo com o Tratado, o Acto Uniforme sobre o Sistema contabilístico das entidades sem fins lucrativos (SYCEBNL).

Este diploma que acaba de enriquecer o arsenal normativo da OHADA, é o 11º Acto Uniforme. Ele vem completar útilmente o de 26 de Janeiro de 2017 sobre o Direito Contabilístico e a Informação Financeira (AUDCIF) que, tendo por vocação reger a contabilidade de todas as entidades produtoras de bens e serviços, comerciais ou não comerciais, no âmbito de actividades exercidas com fins lucrativos ou não excluía, no entanto, a aplicação do sistema contabilístico da OHADA (SYSCOHADA), que lhe está anexado, à determinadas entidades, incluindo as entidades sem fins lucrativos.

Ao novo corpo jurídico é anexado um sistema contabilístico à que estão sujeitas todas as entidades sem fins lucrativos com sede no território de um Estado membro da OHADA ou que aí exerçam a sua actividade, salvo se as referidas entidades estiverem sujeitas ao regime de contabilidade pública, ao sistema contabilístico sujeito à um regime especial ou às normas nacionais específicas. O sistema de organização da informação financeira que ele instituí prevê, à par do sistema normal, um sistema nominal de tesouraria para utilização de pequenas entidades.

De acordo com as suas disposições finais, o novo Acto Uniforme e o sistema contabilístico que lhe está anexo entrarão em vigor à 1° de Janeiro de 2024. A sua publicação deveria favorecer a apropriação do novo mecanismo pelos utilizadores, antes da sua entrada em vigor.

 

O  Secretário Permanente,

Prof. Emmanuel Sibidi DARANKOUM.

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