Estar em relação com a OHADA

Apresentar um pedido de parecer ao CCJA Artigo 14º do Tratado, Artigo 54º e 56º do Regulamento Interno

NB. O Tribunal pode ser consultado para uma opinião consultiva pelas seguintes pessoas:

– Qualquer Estado Parte
– O Conselho de Ministros
– Qualquer jurisdição nacional

Qualquer pedido de parecer consultivo de um Estado Parte ou do Conselho de Ministros é apresentado por pedido escrito
Esta moção formula em termos precisos a questão sobre a qual a opinião da Corte é solicitada; é anexado qualquer documento que possa servir para elucidar a questão
Qualquer decisão através da qual um órgão jurisdicional nacional solicita um parecer consultivo ao Tribunal é notificada ao Tribunal de Justiça a pedido deste.
Esta decisão formula em termos precisos a questão sobre a qual o tribunal considerou necessário solicitar a opinião do Tribunal; é anexado qualquer documento que possa servir para elucidar a questão
NB: Para mais informações, consulte o Tratado OHADA e as Regras de Procedimento