Por decisão de 13 de Setembro de 2024 acompanhada de uma carta-circular do mesmo dia, o Ministro das Finanças da República dos Camarões fixa o quadro institucional para a implementação da inscrição automática de dívidas de entidades públicas. A decisão, que privilegia uma solução amigável de cobrança de dívidas, e cria uma comissão permanente responsável de centralizar, examinar os processos de inscrição automática (oficiosa) e procurar, se necessário, soluções concertadas para a execução de títulos de dívida do Estado, das autarquias locais descentralizadas e estabelecimentos públicos.
Esta iniciativa dá corpo à uma grande inovação do Acto Uniforme sobre a organização de processos simplificados de cobrança e as vias de execução de 17 de Outubro de 2023, que acrescenta a inscrição oficiosa para mitigar os contornos da imunidade de execução reconhecida às entidades públicas.