Actos Uniformes em vigor

Lei de Arbitragem

Acto Uniforme sobre a Lei de Arbitragem

 

Data e lugar de adopção : 23 de Novembro de 2017 em Conakry (Guiné-Conakry)
Data de publicação no Jornal Oficial da OHADA : 15 de Dezembro de 2017
Data de entrada em vigor : 15 de Março de 2018

 

Adoptado no dia 23 de Novembro de 2017 em substitução do texto inicial datado de 11 de Março de 1999, o novo Acto uniforme relativo ao direito de arbitragem (AUA) constituí o direito comum em matéria de arbitragem para o conjunto dos Estados membros da OHADA. Estabelecendo princípios do direito de arbitragem, ela regula as diferentes fases do processoe, fixa as condições de reconhecimento e de execução das sentenças arbitrais, e organiza as vias de recurso abertas contra as sentenças: recurso de anulação, recurso de revisão e oposição de terceiro.

O novo Acto uniforme tende à reforçar a transparência, a celeridade e a eficácia dos processos arbitrais no Estados membros da OHADA.

Convém salientar que a arbitragem regulada pelo Acto uniforme cohabita, no sistema OHADA, com a arbitragem institucional específica administrada pelo CCJA, e objecto do novo Regulamento de arbitragem de 23 de Novembro de 2017.

Por outro lado, o dispositivo normativo da OHADA em matéria de resolução alternativa dos diferendos ficou enriquecido com a adopção do Acto uniforme sobre a mediação.

 

AUA: Conteúdo do acto

A versão em Português da página estará disponível em breve

Sommaire de l’Acte Uniforme relatif au droit de l’Arbitrage (AUA):

Preambule

  • Chapitre 1 – Champ d’application
  • Chapitre 2 – Composition du tribunal arbitral
  • Chapitre 3 – L’instance arbitrale
  • Chapitre 4 – La sentence arbitrale
  • Chapitre 5 – Recours contre la sentence arbitrale
  • Chapitre 6 – Reconnaissance et exécution des sentences arbitrales
  • Chapitre 7 – Dispositions finales

AUA: Consulta on-line

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Consultation en ligne de l’Acte Uniforme relatif au droit d’Arbitrage – Version signée avec sommaire de l’acte.

AUA: Descarregamento

Acto Uniforme sobre a Lei de Arbitragem

 

Data e lugar de adopção : 23 de Novembro de 2017 em Conakry (Guiné-Conakry)
Data de publicação no Jornal Oficial da OHADA : 15 de Dezembro de 2017
Data de entrada em vigor : 15 de Março de 2018

 

Adoptado no dia 23 de Novembro de 2017 em substitução do texto inicial datado de 11 de Março de 1999, o novo Acto uniforme relativo ao direito de arbitragem (AUA) constituí o direito comum em matéria de arbitragem para o conjunto dos Estados membros da OHADA. Estabelecendo princípios do direito de arbitragem, ela regula as diferentes fases do processoe, fixa as condições de reconhecimento e de execução das sentenças arbitrais, e organiza as vias de recurso abertas contra as sentenças: recurso de anulação, recurso de revisão e oposição de terceiro.

O novo Acto uniforme tende à reforçar a transparência, a celeridade e a eficácia dos processos arbitrais no Estados membros da OHADA.

Convém salientar que a arbitragem regulada pelo Acto uniforme cohabita, no sistema OHADA, com a arbitragem institucional específica administrada pelo CCJA, e objecto do novo Regulamento de arbitragem de 23 de Novembro de 2017.

Por outro lado, o dispositivo normativo da OHADA em matéria de resolução alternativa dos diferendos ficou enriquecido com a adopção do Acto uniforme sobre a mediação.

 

AUA: Conteúdo do acto

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Sommaire de l'Acte Uniforme relatif au droit de l'Arbitrage (AUA):

Preambule

  • Chapitre 1 – Champ d'application
  • Chapitre 2 – Composition du tribunal arbitral
  • Chapitre 3 – L'instance arbitrale
  • Chapitre 4 – La sentence arbitrale
  • Chapitre 5 – Recours contre la sentence arbitrale
  • Chapitre 6 – Reconnaissance et exécution des sentences arbitrales
  • Chapitre 7 – Dispositions finales

AUA: Consulta on-line

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