Actos Uniformes em vigor

A harmonização do direito do trabalho

O direito do trabalho entra no âmbito do direito dos negócios da OHADA, de acordo com o artigo 2º do Tratado Constitutivo que dispõe: “Para os fins do presente Tratado, entram no âmbito do direito dos negócios o conjunto das regras relativas ao direito das sociedades e estatuto jurídico dos comerciantes, à cobrança de créditos, às garantias e  às vias de execução, ao regime de recuperação das empresas e da liquidação judicial, ao direito de arbitragem, ao direito do trabalho…”.

A ideia de harmonizar o direito do trabalho também recomenda-se, na medida em que as regras nacionais nem sempre sejam suficientes. Os instrumentos nacionais, cuja aplicação espacial é limitada pelas fronteiras nacionais, não podem abordar adequadamente as questões e realidades transfronteiriças, como a mobilidade da mão-de-obra dentro da Comunidade ou a ainda a reestruturação das empresas que afectam os assalariados dos diferentes Estados-Membros. Em tais situações, são necessárias regras à nível transnacional para que a economia e o direito andem de mãos dadas.

Além disso, existem fortes semelhanças entre as disposições dos códigos do trabalho dos Estados membros da OHADA devido à história jurídica comum, de modo que uma reforma convergente à escala supranacional oferece a oportunidade de uma actualização comum.