Actos Uniformes em vigor

Novos campos normativos

Por Decisão nº0011/2011/CM/OHADA, de 17 de junho de 2011, alterada por aquela que comporta o nº02/2013/CM/OHADA de 14 de Junho de 2013, o Conselho de Ministros instruiu o Secretário Permanente no sentido de realizar estudos convista à avaliar a viabilidade e a pertinência de extender o direito OHADA às seguintes matérias: factoring (cedência de créditos), leasing (locação financeira), franquias, subcontratação,consórcio, mediação, contratos de parceria público-privada, resolução de conflitos de leis e circulação de documentos públicos.

Reunido em Ouagadougou (Burkina Faso) à 13 de Outubro de 2013, a Conferência dos Chefes de Estado e de Governo, já tinha, além disso, previsto a adopção de Actos uniformes em novas matérias referidas.

No cumprimento dessas Altas Instruções, o Secretariado Permanente encomendou estudos, cujos relatórios foram transmitidos aos Estados Membros. A exploração desses estudos já levou à elaboração do Acto Uniforme sobre a Mediação, adoptado pelo Conselho de Ministros na sua 45ª sessão realizada em Conakry (na Guiné-Conakry) nos dias 23 e 24 de Novembro de 2017. O processo está em curso; com a inauguração iminente do projecto de uma regulamentação comum sobre o factoring (cedência de créditos).